Tudo que você precisa saber sobre plano de saúde empresarial

 

Primeiramente vamos te dar 4 Dicas práticas para escolher o melhor plano de saúde:

1- Consultar um corretor para te ajudar a entender as necessidades da sua empresa e saber te explicar como funciona todo o processo

2- Pesquisar a rede credenciada de cada operadora

3- Avaliar o que é melhor, um plano com coparticipação ou sem.

4- Avaliar o custo-benefício de ter um plano enfermaria ou quarto privativo.

Ter plano de saúde é caro?

Plano de saúde empresarial tem um custo bem menor do que os planos de saúde individuais. Além disso, na hora da operadora verificar a sinistralidade (ou seja, se o percentual de utilização foi maior do que o que foi pago) ela levará em consideração somente as pessoas da sua empresa que estão incluídas no plano. Assim você consegue fazer um trabalho de conscientização e diminuir possíveis reajustes por sinistralidade.

O que é carência em um contrato de seguro?

A carência é um prazo estabelecido em contrato que determina que se houver um sinistro em determinada situação ele não está coberto mesmo que o pagamento do prêmio esteja em dia. No caso do início de um contrato de plano de saúde normalmente existe carência para vários procedimentos. É o caso do parto que normalmente tem carência de 300 dias.

Sempre que entrar em um plano de saúde novo preciso passar pelo processo de carência novamente?

Não. Quando você muda de uma seguradora ou operadora para outra você pode solicitar uma carta de compra de carência e entregar na operadora que irá migrar. Assim não haverá nenhum prazo de carência.

O que fazer na hora e trocar de plano de saúde?

Fique atendo a compra da carência por parte da outra operadora para que ao mudar de plano você não tenha que esperar novamente para fazer algum procedimento.

Tenho certeza de que a rede credenciada do novo plano irá atender as suas necessidades

Avalie  o custo e os benefícios da mudança de operadora

Devemos lembrar ao leitor que existem diferenças de uma seguradora/operadora para outra e os termos do contrato, ou seja, o que consta nas condições gerais.

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