Seguro de Vida em Grupo

SEGURO DE VIDA EM GRUPO

O seguro de vida em grupo, é um dos itens mais importantes no planejamento de uma empresa, devido a seu grande valor agregado e benefício tanto para empresa quanto para o colaborador.

Esse tipo de seguro foi pensado para manter o padrão de vida da família do colaborador. Em caso de morte do segurado, sua a família poderá se reestruturar com mais tranquilidade. Além disso, outras coberturas podem beneficiar o colaborador em vida, por exemplo, com as despesas médicas em caso de invalidez.*

COBERTURA BÁSICA

Morte — natural ou por acidente;

DEMAIS COBERTURAS

Invalidez

Invalidez permanente — total ou parcial por acidente;

Invalidez

Invalidez funcional ou laboral permanente total por doença;

Despesas Médicas

Despesas médicas, hospitalares e odontológicas;

rescisão

Diárias de incapacidade temporária;

rescisão

Diárias por internação em instituições hospitalares;

doenças graves

Doenças graves;

Rescisão

Verba rescisória por morte;

Filhos Postumos

Indenização Especial de Filhos Póstumos

adaptação

Adaptação de Casa e/ou veículo

Funeral

Assistência ou auxílio funeral.

cesta básica

Cesta Básica

PERGUNTAS FREQUENTES

Existe um leque de opções de coberturas que podem ser contratadas. Assim, você escolhe as que se encaixam melhor com a necessidade da sua empresa.

Apesar de ser um excelente benefício para os colaboradores, as empresas não são obrigadas a contratar o seguro de vida. Porém, existem as convenções sindicais e acordos coletivos de algumas categorias que determinam a obrigatoriedade da contratação por parte das empresas. O sindicato de cada estado tem normas próprias, portanto, vale a pena conferir no seu sindicato ou em sua consultoria jurídica se essa é uma obrigação para o seu negócio.

Se o funcionário sofrer um acidente de trabalho e a empresa não possuir uma apólice de seguro de vida empresarial haverá uma discussão sobre a quem recai a responsabilidade. Mesmo que empresa não seja obrigada por força de Convenção Coletiva do Trabalho a contratar o seguro de vida, a empresa corre o risco de assumir os danos decorrem do acidente.

*Conforme condições gerais de cada seguradora e coberturas contratadas.

*Conforme condições gerais de cada seguradora e coberturas contratadas.