SEGURO DE VIDA EM GRUPO
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL
O seguro de vida em grupo ou seguro de vida empresarial é um dos produtos mais vendidos no Brasil, é um dos itens mais importantes no planejamento de uma empresa. Devido a seu grande valor agregado e benefício tanto para empresa quanto para o colaborador. Portanto nesse artigo você vai encontrar tudo que precisa saber sobre seguro de vida empresarial.
Caso esteja procurando alguma informação específica, separamos as informações em tópicos para ajudar você a escolher o melhor seguro para proteger o capital humano da sua empresa.
O QUE É O SEGURO DE VIDA EMPRESARIAL?
É um produto contratado para proteger financeiramente os colaboradores, seus beneficiários e suas famílias. Basicamente, ele garante uma compensação em caso de morte (cobertura básica), invalidez total ou parcial por acidente ou doença, despesas com o funeral. Além de diversas outras coberturas como antecipação por diagnóstico de doença grave e cesta básica.
Por exemplo, caso algo aconteça que incapacite o funcionário de continuar exercendo suas funções, ele e sua família estão financeiramente protegidos porque podem contar com a cobertura de invalidez.
Esse tipo de seguro foi pensado para manter o padrão de vida da família do colaborador. No caso da morte do segurado, a família mantém o padrão de vida durante um certo tempo. Assim, continua a custear as despesas com a casa e a educação dos filhos, por exemplo. Além disso, ajuda nas despesas médicas do segurado no caso de invalidez.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO SEGURO DE VIDA PARA A SUA EMPRESA?
Como se contrata?
O seguro de vida empresarial é bem flexível, existem várias modalidades, além da opção por compulsório(todos os funcionários estão incluídos no plano) ou por adesão(só alguns funcionários são incluídos) dependendo da necessidade da empresa.
Na hora da implantação é importante saber o capital total da apólice, o limite máximo por segurado, as coberturas, o limite de idade e o prêmio mensal.
Na hora da cotação peça ao corretor para cotar em várias modalidades, assim você pode avaliar os diferentes cenários.
Contributário ou não contributário?
A primeira questão a ser resolvida pela empresa é se o seguro será contributário ou não contributário. Ou seja, se for não contributário, a empresa vai custear o pagamento do seguro integralmente. Já no contributário, o prêmio do seguro será pago pelo funcionário mesmo que somente uma parte.
Quais são as modalidades?
Múltiplo salarial
Na modalidade múltiplo salarial por exemplo, o valor do capital segurado (valor do capital em caso de morte) é multiplicado por uma quantidade determinada de vezes de acordo com o salário base do colaborador.
Essa modalidade foi pensada para manter o padrão de vida da família. Para que durante um período de 24 meses ela possa buscar novas alternativas de renda, mesmo que a indenização seja paga de uma vez só. Por exemplo, se o colaborador ganha R$ 5.000,00 por mês, esse valor é multiplicado por 24(meses), portanto o LMI(limite máximo de indenização) é de R$ 120.000,00. Sempre que o valor do salário base mudar, o LMI também vai mudar.
Capital Global
O Capital Global é uma modalidade do seguro de vida na qual todos os colaboradores contidos no GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), e sócios que estejam no contrato social da empresa, são automaticamente incluídos no seguro.
É contratado um valor único de capital e em caso de sinistro esse valor é dividido pelo número de colaboradores que estão no GFIP. Por exemplo, se a empresa contratar um capital global de um milhão de reais, tiver cinquenta funcionários e um vem a óbito. A indenização será de vinte mil reais.
Capital Uniforme
Todos os colaboradores terão o mesmo valor de cobertura, um valor fixo, independente do cargo, função ou salário.
Capital Escalonado
No capital escalonado, o LMI será diferente de acordo com cada cargo. Começando com o capital mais alto para os diretores e sócios e vai diminuindo até o cargo de estagiário, por exemplo.
Quais são as coberturas?
Esse tipo de seguro te dá um leque de coberturas que podem ser contratadas. Assim, você escolhe as que se encaixam melhor com a necessidade da sua empresa. A oferta de algumas coberturas pode variar de uma seguradora para outra. Mas todas têm a cobertura de morte, já que é a cobertura básica.
• Morte — natural ou por acidente;
• Invalidez permanente — total ou parcial por acidente;
• Invalidez funcional ou laboral permanente total por doença;
• Despesas médicas, hospitalares e odontológicas;
• Diárias de incapacidade temporária;
• Diárias por internação em instituições hospitalares;
• Doenças graves;
• Verba rescisória por morte;
• Assistência ou auxílio funeral.
• Cesta Básica
Qual a vigência? Ou seja, o prazo do contrato?
Após 24 horas que a proposta é transmitida se inicia a cobertura. A seguradora tem um prazo de 15 dias para analisar a documentação, aceitar e emissão da apólice ou recusar o risco.
Normalmente, nos seguros de vida empresariais, a seguradora analisa todos os dados recebidos e depois envia uma proposta. A aceitação dessa proposta por parte da empresa já garante a emissão da apólice. É comum a vigência dos seguros empresariais começar no primeiro dia do mês. E no caso da entrada de um funcionário novo, a cobertura começa a contar a partir da data que ele foi admitido na empresa.
Qual tipo de empresa pode fazer o seguro?
Empresas de qualquer porte, inclusive Micro Empreendedor Individual podem fazer seguro de vida. Além de clubes, associações e instituições religiosas. A contratação é a partir de três vidas.
Quais seguradoras fazem seguro de vida?
Existem diversas seguradoras nacionais e multinacionais. A maioria trabalha com as coberturas de morte e invalidez. As demais coberturas podem variar de uma seguradora para outra. Já que sempre estão criando produtos novos, simplificados a fim de se diferenciar no mercado e proporcionar mais tranquilidade para os segurados.
Veja abaixo o ranking das seguradoras que atuam no mercado de seguro de vida.
*Dados extraídos do ranking das melhores seguradoras, de acordo com a Sincor.
Quem tem cobertura e quem recebe a indenização?
Estão cobertas todas as pessoas que estão incluídas na apólice, de acordo com as condições contratadas.
No caso de invalidez e da contratação da cobertura de antecipação por diagnostico de doença crônica ou terminal quem recebe a indenização é o próprio segurado. Se tratando de morte, a indenização vai para o beneficiário que foi escolhido pelo segurado na hora do preenchimento do cartão proposta ou para seus herdeiros legais.
Quais são as regras de contratação? (limite de idade, condições de saúde)
A idade para se contratar um seguro de vida está entre 14 e 65 anos. Algumas seguradoras, todavia, permitem entrada até os 70 anos.
Na fase de contratação, é comum cada funcionário precisar preencher uma declaração pessoal de saúde(DPS), onde informa se está em boas condições de saúde e em plena atividade física. No caso de alguma lesão ou doença preexistente é possível que seja necessário o envio de exames e laudos médicos para que a seguradora aceite o risco. Caso a doença ou lesão não seja comunicada e haja um sinistro, o pagamento do capital pode ser recusado. A empresa pode ser isenta da declaração de saúde, vai depender de cada seguradora e contrato.
As seguradoras contam com produtos específicos para cada porte de empresa.
Carência
A carência é um prazo estabelecido em contrato que determina que se houver um sinistro em determinada situação ele não está coberto mesmo que o pagamento do prêmio esteja em dia. No caso do seguro de vida, normalmente existe carência de 2 anos em caso de suicídio. Para receber a cobertura de doenças graves, o prazo oscila entre 60 e 90 dias. Mas tudo vai depender do que consta nas condições gerais, portanto pode haver diferença de um produto para outro.
O que fazer em caso de sinistro?
É necessário comunicar a seguradora. Será aberto um processo de sinistro onde serão solicitados documentos e informações. Toda a documentação deve ser enviada para seguradora dentro de um prazo.
Existem dois prazos, um para o envio da documentação e outro para a análise e pagamento da indenização. É importante ficar atento a esses prazos para que o processo não seja arquivado e a indenização possa ser paga o mais rápido possível.
Nessas horas ter um corretor de confiança faz a diferença, com a assistência dele o processo de sinistro fica mais fácil para empresa, já que atua diretamente intermediando o processo entre a empresa e a seguradora.
O seguro de vida é obrigatório?
Até o momento não existe legislação que obrigue o empregador a oferecer o seguro de vida para seus colaboradores. A não ser que haja algum acordo decidido por convenção coletiva da uma categoria específica, como é o caso dos engenheiros civis, trabalhadores de limpeza e coleta de lixo e motoristas, etc.