Quem pode pagar o plano de saúde empresarial?

 

Quando uma empresa contrata um plano de saúde empresarial ela pode optar pelo pagamento integral ou uma parte do valor pode ser pago pelo colaborador. Esse tipo de modalidade de contratação se chama contributário.

Antes da contratação do plano, na etapa de cotação é que essa escolha precisa ser feita.

Qual a vantagem de ter um plano de saúde empresarial contributário?

Normalmente as empresas optam por pagar o valor total, mas também há vantagens no pagamento parcial. O colaborador se sente mais responsável e consciente em relação a utilização, já que uma parte é custeada por ele. Portanto é possível que o índice de sinistralidade se mantenha equilibrado.

O que é a coparticipação?

Existe também a coparticipação. É um percentual determinado que o colaborador contribui quando realiza algum tipo de procedimento como consultas e exames. Somente quando utilizar é descriminado na fatura o nome do colaborador, o procedimento e o valor a ser cobrado de acordo com o percentual contratado na apólice.

Na cotação a empresa escolhe o percentual e 10%, 20% ou 30%. Isso faz com que o valor da fatura seja menor do que se o plano fosse não contributário.

Qual a desvantagem da coparticipação?

Caso o colaborador precise fazer vários procedimentos e consultas, o valor total que ele terá que custear pode acabar ficando alto e causar um pouco de insatisfação. Portanto ele poderá repensar se está sendo vantajoso ter esse benefício e se de fato está se beneficiando realmente.

A empresa deve pensar e avaliar todas as opções de contratação. Qual é o objetivo de ter esse tipo de benefício e como ele pode beneficiar a tranquilidade e produtividade do colaborador.

Está em dúvida sobre a contratação de um plano de saúde? Fale com quem entende. Prata SAFE Seguros (22) 99833-5080