Seguro Condomínio

SEGURO CONDOMÍNIO

O seguro de condomínio destina-se a edifícios horizontais ou verticais, legalmente constituídos, sejam para uso residencial, comercial, escritórios ou consultórios, flats/apart hotéis ou misto. Garante indenização dos danos ocorridos aos prédios, áreas comuns, anexos, bens e equipamentos exclusivamente do condomínio e estrutura das unidades autônomas. Além de oferecer serviços essenciais de assistência ao condomínio.

COBERTURA BÁSICA

Garante a indenização, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas condições da apólice, das perdas e/ou danos materiais à edificação (prédio) e/ou conjunto de edificações e conteúdo do condomínio, abrangendo as áreas comuns, instalações e unidades autônomas causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado, explosão de qualquer natureza, queda de aeronave e fumaça.

Incêndio, Queda de Raio, Explosão, Queda de Aeronave e Fumaça
Garante indenização por perdas e danos causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão.

Danos Elétricos
Garante indenização por perdas e danos causados a quaisquer máquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas ou elétricas devido a variações anormais de tensão.

DEMAIS COBERTURAS

Impacto

Impacto de Veículos

Garante os danos materiais causados ao Condomínio por impacto ou colisão de veículos terrestres.

Rompimento de Tanques e Tubulações

Garante as perdas e/ou danos materiais por consequência de derrame ou vazamento de água, ocasionado pelo rompimento das tubulações e/ou encanamentos das instalações fixas da rede interna de água e esgoto.

Alagamento

Alagamento

Garante as perdas ou danos materiais causados por entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva; água proveniente de ruptura de encanamentos, reservatórios, aumento do volume de águas de rios.

vidro quebrado

Quebra de vidros, espelhos e mármores

Garante os danos causados aos vidros, espelhos, mármores e granitos (exceto pisos) e letreiros, painéis e anúncios luminosos.

roubo

Roubo

Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado, a indenização por perdas e danos decorrentes de roubo ou furto qualificado de bens.

vendaval

Vendaval, Furacão, Ciclone, Granizo e Tornado

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos causados diretamente por Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Granizo.

Responsabilidade Civil Condomínio e Síndico

Garante o reembolso das quantias que o segurado vier a ser obrigado a pagar por sentença judicial em virtude de danos materiais e/ou corporais causados a terceiros decorrentes de acidentes.

Responsabilidade Civil Guarda de Veículos

Garante o reembolso por danos materiais causados a veículos de terceiros que estejam sob sua guarda e custódia, nas dependências do condomínio.

Desmoronamento

Desmoronamento Total ou Parcial e Tremor de Terra

Garante a indenização por perdas e danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental diretamente causados ao condomínio por tremor de terra e desmoronamento total ou parcial.

Vida

Vida

Garante indenização no caso de morte ou invalidez dos funcionários do condomínio.

Funeral

Auxílio Funeral

Garante reembolso de despesas com o funeral dos funcionários do condomínio de acordo com o limite contratado.

ASSISTÊNCIA 24H

assistencia residencia

Assistência 24horas

Serviços emergenciais de reparos como chaveiro, eletricista, encanador, conserto de ar-condicionado, reparo de interfone e central ,telefônica ,serviço de desinsetização ,troca de vidros, limpeza de caixa d`água e muito mais.

Resolução 218 CNSP de2011, Código Civil Lei 10.406/2002, entre outras específicas doscondomínios e que a contratação do primeiro seguro deve ser realizada no máximo até 120 dias da concessão do Habite-se?

O síndico é responsável pela contratação e renovação do seguro, inclusive sob pena de multas e até mesmo comprometimento do seu patrimônio.

  • Falhas na Construção
  • Defeitos Preexistentes
  • Condomínios Não Constituídos (exceto no primeiro ano em nome da construtora ou da administradora de condomínio)
  • Edifícios tombados
  • Seguros em nome de pessoa física (síndico)

*Conforme condições gerais de cada seguradora e coberturas contratadas.

ASSISTÊNCIA 24 HORAS

ASSISTÊNCIA 24 HORAS